A gratificação anual, paga habitualmente a título de 14º salário, deve ser integrada ao contrato de trabalho e ao salário do empregado, gerando reflexos sobre outras parcelas contratuais.
Diversas liminares já foram concedidas para entidades e já há também decisões de mérito nas cidades de São Paulo e de Belo Horizonte que livraram empresas da obrigação.
As exceções serão os dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro.
O contribuinte terá de entrar na página do órgão na internet para verificar a situação.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que a inércia das partes pode acarretar a aplicação da chamada “prescrição intercorrente”
Mais de 1 milhão de contribuintes já foram beneficiados com o perdão dos débitos de até R$ 10 mil inscritos na Dívida Ativa da União.
A Justiça Federal, em pelo menos dois casos no país, já aceitou os argumentos dos contribuintes
Para que o reconhecimento de determinados direitos trabalhistas surta efeito sobre as demais parcelas salariais é necessário que a ação movida pelo trabalhador contenha pedido expresso quanto aos reflexos.
TRT-MG reconheceu como válidas a penhora e a alienação judicial
A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou na quarta-feira (01) o Projeto de Lei 2883/08