Sua introdução deu-se com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Esse segmento assume um papel cada vez mais relevante
Temos visto uma mudança paradigmática de mentalidade dos empresários brasileiros, fundadores ou seguidores das chamadas empresas familiares.
Trata-se, portanto, de um direito do sujeito passivo!
A pessoalidade torna-se cibernética no momento em que o intuito "personae" é feito através de sistemas informáticos.
Outra dificuldade se concentra na morosidade do Judiciário que reflete na demora da constrição dos bens, facilitando que o devedor possa alienar ou desviar seu patrimônio.
A referida técnica é enunciada na Constituição Federal, no art. 153, § 3º, II, de forma parcimoniosa e aparentemente irrestrita
Comparem-se os anos de 2008 e de 2010, dois anos de forte crescimento econômico.
A sociedade deveria exigir um nível de punição que tornasse irreversível a ação objetiva e subjetiva dos crimes empresariais
A afirmação acima até poderia causar estranheza, uma vez que a prática nos mostra a ampla inserção da arbitragem no seio das sociedades empresariais.