Face a essa constatação é interessante fazer alguns comentários a respeito das normas e leis desse mercado.
Foi o caso da alteração veiculada pelo Decreto 7.458/2011, com efeitos a partir de 7 de abril de 2011
Solução ou uma dor de cabeça maior?
Quando duas empresas se juntam, além do clássico corte de custos, há o enxugamento de pessoal.
Com a intensificação da fiscalização, torna-se imprescindível considerar o conjunto da organização e não mais a contabilidade como um departamento isolado dos demais.
É o fenômeno jurídico da prescrição.
A altercação, no entanto, estaria com os dias contados.
Um ponto importante para que se amplie a utilização dos benefícios fiscais da Lei do Bem refere-se à divulgação da legislação para as empresas que desenvolvem inovação
A eleição de responsáveis pelo cumprimento de obrigações tributárias decorre de lei, sendo que o contribuinte pode, em muitas situações, ter esse encargo dividido ou mesmo substituído por terceiros
Este comentário aborda essas novas regras com base na Circular CEF nº 547 de 20.04.2011 (D.O.U.: 20.04.2011).