Se você almeja seguir carreira acadêmica ou adquirir estabilidade financeira mediante um concurso público, ACORDE!
Os contabilistas, assim como as demais pessoas no mundo inteiro, estão sendo conduzidos, voluntariamente ou não, para a “Era do Conhecimento”.
A lei estabelece que a participação dos órgãos federais na Redesim será obrigatória e a dos órgãos estaduais e municipais, voluntária.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou, em 08/12/2011, a Resolução de nº 1.371
Conforme dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
As primeiras decisões em primeira instância sobre o tema começaram a surgir nos últimos dois meses.
A Lei 11.638/2007 e o SPED foram catapultas que serviram para projetar os bons profissionais para um patamar mais elevado e distante do cenário em que viviam.
Os órgãos patronais de classe, através do chamado "Impostômetro", que desvela as imensas quantias arrecadadas em bloco pela atividade impositiva.
A consideração, cremos, é relevantíssima, na medida em que sempre se intuiu ser o oferecimento de limitação de responsabilidade uma importante variável para o agregado da atividade empresarial
E o Fisco não dá tréguas aos contabilistas