Fala-se muito hoje nas possibilidades de emprego que surgem na iniciativa privada.
Essa lembrança cotidiana do elevado custo tributário instaura um gatilho natural de reivindicações, tornando os cidadãos, mesmos os menos abastados, legítimos advogados de sua cidadania.
Cotidianamente os responsáveis pela elaboração de folhas de pagamentos de milhares de empresas e instituições sem fins lucrativos
No universo contábil, ainda não são muitos aqueles que tiveram a exata ciência das mudanças que o Fisco elaborou com o Projeto SPED e os sub-projetos como EFD, ECF, NF-e, CT-e, etc…
Um e-mail descuidado e mal escrito pode virar uma prova relevante
No caso do PIS e da Cofins, os mesmos incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela atividade desenvolvida pela empresa
Sem margem a escolhas, por se aplicar de forma compulsória a determinados setores, a chamada desoneração da folha merece uma reflexão detida antes que se possa festejar ou criticar sumariamente a medida.
Os comentários aqui desenvolvidos não se aplicam às sociedades limitadas consideradas como de grande porte, pois estas devem seguir as normas da Lei 6.404/76.
No entanto, em que pesem as novas regras com o intuito de aperfeiçoar a habilitação, muitos pontos trazidos pela nova regra prometem levar as empresas a tomarem alguns cuidados e se atentarem aos novos requisitos impostos.
A única forma de suspender a exigibilidade do crédito é o depósito